Profissionais da iniciativa privada e servidores públicos federais que ganham até 5 salários mínimos irão receber o benefício de R$ 50 para aquisição de ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, além de outros produtos culturais. Isso porque foi aprovado ontem (16), pelo senado, o projeto de lei do Vale-Cultura – que após 3 anos em análise pela área técnica do governo federal até atingir à formatação final, tramitou em regime de urgência no Congresso Nacional desde o mês de agosto deste ano.
Agora o projeto de lei terá o prazo de 60 dias para ser regulamentado pelo Executivo. Ocorre que, conforme a expectativa do Ministério da Cultura, o Vale-Cultura há de ser aplicado em 2011, uma vez que acreditam ser este tempo necessário para a aplicabilidade da lei e outras questões operacionais, como o cadastramento de empresas.
O vale-Cultura será facultado via cartão magnético, somando o valor, por trabalhador, de até R$ 50,00 mensais, estes tendo que ser destinados ao consumo de bens culturais. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão tornar-se adeptas ao Vale-Cultura e, consequentemente, ter desconto de até 1% do imposto devido.
O texto aprovado ontem abrange jornais e revistas na lista de produtos culturais que podem ser obtidos com o Vale-Cultura. Com a alteração, o projeto retorna à apreciação da Câmara Federal. Competirá agora aos deputados acatar ou não a emenda dos senadores, sem possibilidade de novos acréscimos ao texto. Em seguida, o projeto será encaminhando para sanção do Presidente da República.
Agora o projeto de lei terá o prazo de 60 dias para ser regulamentado pelo Executivo. Ocorre que, conforme a expectativa do Ministério da Cultura, o Vale-Cultura há de ser aplicado em 2011, uma vez que acreditam ser este tempo necessário para a aplicabilidade da lei e outras questões operacionais, como o cadastramento de empresas.
O vale-Cultura será facultado via cartão magnético, somando o valor, por trabalhador, de até R$ 50,00 mensais, estes tendo que ser destinados ao consumo de bens culturais. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão tornar-se adeptas ao Vale-Cultura e, consequentemente, ter desconto de até 1% do imposto devido.
O texto aprovado ontem abrange jornais e revistas na lista de produtos culturais que podem ser obtidos com o Vale-Cultura. Com a alteração, o projeto retorna à apreciação da Câmara Federal. Competirá agora aos deputados acatar ou não a emenda dos senadores, sem possibilidade de novos acréscimos ao texto. Em seguida, o projeto será encaminhando para sanção do Presidente da República.
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