A art. 152, do código penal sudanês, prevê uma pena máxima de 40 chicotadas para qualquer pessoa que "cometer um ato indecente, contrário à moral, ou utilizar vestimenta indecente". Foi este artigo que condenou duas mulheres a 20 chicotadas, no Sudão, por terem sido flagradas usando calça jeans.
Sem terem revelado a identidade das duas, consideraram-nas como agentes da violação a ordem pública, também por não estarem usando o véu islâmico. Como se não bastasse as chicotadas, as duas terão que pagar uma multa de 250 libras sudanesas (100 dólares), caso contrário, deverão passar um mês na prisão.
Sem terem revelado a identidade das duas, consideraram-nas como agentes da violação a ordem pública, também por não estarem usando o véu islâmico. Como se não bastasse as chicotadas, as duas terão que pagar uma multa de 250 libras sudanesas (100 dólares), caso contrário, deverão passar um mês na prisão.
QUIM BOA QUE NÃO EXISTER NO NOSSO BRASIL.
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