A coisa ainda está pegando fogo na Câmara de Vereadores de Garanhuns. Após a nova mesa diretora da Casa Raimundo de Moraes ter se dirigido à imprensa local afirmando que todos os procedimentos realizados na última quinta-feira (05) - no processo eletivo que escolheu o vereador Gersinho Filho (PSC) como novo presidente da Casa a partir de janeiro de 2011 - foram legais, o atual presidente Sílvio Sabino (PSC) (foto), afirmou o contrário, através de "Nota Oficial". Enquanto a polêmica sobre este ato eletivo interno promete ainda render algumas chamas, transcreveremos a Nota emitida pelo vereador Sílvio:
NOTA OFICIAL
O Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, vereador Severino Sabino Filho, (Silvio Sabino, PSC), no uso de suas atribuições legais vem esclarecer a população os acontecimentos ocorridos no último dia cinco de agosto, no Plenário da Casa Raimundo de Moraes:
1 – É registrado que a eleição marcada para a escolha da Comissão Executiva da Câmara Municipal para o biênio 2011/2012 foi devidamente transferida, através do decreto número 004/2010, da lavra desta Presidência, tendo em vista o impedimento, por motivos de força maior, do comparecimento deste Vereador na aludia sessão solene, contrariando assim ao dispositivo do artigo 15 do regimento interno da casa Raimundo de Moraes, o qual determina que as referidas eleições deverão ser dirigidas em seus trabalhos pela Comissão Executiva.
2 – Dentro do princípio da legalidade, o Presidente de uso das suas prerrogativas legais, que o cargo lhe confere, firmou o decreto 004/2010 no qual devidamente transferiu a data da sessão solene para o dia 18 de agosto, às 16 horas e 30 minutos do corrente ano, preservando o registro de todas as candidaturas anteriormente, e dentro do prazo hábil, devidamente registradas. Não havendo assim, qualquer prejuízo para os vereadores pretendentes a concorrerem aos cargos da Mesa Diretora.
3 – Baixado o aludido decreto 004/2010 foi amplamente dado publicidade ao mesmo, sendo comunicado a todos os interessados que a referida Reunião Solene, marcada para a data de 5 de agosto, teria tido a sua data transferida. Seguindo assim o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, que encontra-se alicerçado no artigo 37 da Constituição Federal.
4 – Tomadas as providências de caráter administrativo, o presidente, vereador Severino Sabino Filho (Silvio Sabino), teve que se deslocar ao Estado de são Paulo, em virtude dos problemas de saúde de familiares.
5 – Lamentavelmente, alguns vereadores tiveram entendimento equivocado acerca da questão e resolveram realizar a Reunião, preterindo os demais vereadores no seu direito constitucional e sagrado de participarem do processo eleitoral com o direito de votarem e serem votados. Rasgando assim os princípios basilares da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa Raimundo de Moraes.
6 – Este vereador Presidente tem a plena certeza de que não agiu de forma contrária à Lei e que cumpriu fielmente os ditames legais que regulamentam a questão da eleição da Mesa Diretora da Casa. Assim como todos os seus atos administrativos durante a sua gestão sempre estiveram em harmonia com a Lei, informamos que em momento algum este Presidente usou qualquer tipo de artifício que viesse a impedir o funcionamento regular do Legislativo Municipal de Garanhuns, como tampouco coagiu ou intimidou qualquer funcionário deste Poder, pois tal fato não procede com sua conduta.
7 – Enfim, a população de Garanhuns conhece a conduta do vereador Severino Sabino Filho (Silvio Sabino), bem como o comportamento democrático, tendo já ao longo da vida, disputado seis eleições para o cargo de vereador e obtendo êxito em duas delas, tendo também disputado eleições para a presidência da Casa Raimundo de Moraes em três processos distintos, no qual foi eleito em um. Agindo como um democrata, que bem sabe perder e ganhar, tenho a fé inabalável em Deus, na minha família e nos meus amigos e correligionários que este fato é mais um percalço em minha vida de homem público, o qual saberei superar com honradez e caráter e, sobretudo na confiança daqueles que sempre me acompanharam.
Garanhuns, 11 de agosto de 2010.
Severino Sabino Filho
Presidente
NOTA OFICIAL
O Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, vereador Severino Sabino Filho, (Silvio Sabino, PSC), no uso de suas atribuições legais vem esclarecer a população os acontecimentos ocorridos no último dia cinco de agosto, no Plenário da Casa Raimundo de Moraes:
1 – É registrado que a eleição marcada para a escolha da Comissão Executiva da Câmara Municipal para o biênio 2011/2012 foi devidamente transferida, através do decreto número 004/2010, da lavra desta Presidência, tendo em vista o impedimento, por motivos de força maior, do comparecimento deste Vereador na aludia sessão solene, contrariando assim ao dispositivo do artigo 15 do regimento interno da casa Raimundo de Moraes, o qual determina que as referidas eleições deverão ser dirigidas em seus trabalhos pela Comissão Executiva.
2 – Dentro do princípio da legalidade, o Presidente de uso das suas prerrogativas legais, que o cargo lhe confere, firmou o decreto 004/2010 no qual devidamente transferiu a data da sessão solene para o dia 18 de agosto, às 16 horas e 30 minutos do corrente ano, preservando o registro de todas as candidaturas anteriormente, e dentro do prazo hábil, devidamente registradas. Não havendo assim, qualquer prejuízo para os vereadores pretendentes a concorrerem aos cargos da Mesa Diretora.
3 – Baixado o aludido decreto 004/2010 foi amplamente dado publicidade ao mesmo, sendo comunicado a todos os interessados que a referida Reunião Solene, marcada para a data de 5 de agosto, teria tido a sua data transferida. Seguindo assim o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, que encontra-se alicerçado no artigo 37 da Constituição Federal.
4 – Tomadas as providências de caráter administrativo, o presidente, vereador Severino Sabino Filho (Silvio Sabino), teve que se deslocar ao Estado de são Paulo, em virtude dos problemas de saúde de familiares.
5 – Lamentavelmente, alguns vereadores tiveram entendimento equivocado acerca da questão e resolveram realizar a Reunião, preterindo os demais vereadores no seu direito constitucional e sagrado de participarem do processo eleitoral com o direito de votarem e serem votados. Rasgando assim os princípios basilares da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa Raimundo de Moraes.
6 – Este vereador Presidente tem a plena certeza de que não agiu de forma contrária à Lei e que cumpriu fielmente os ditames legais que regulamentam a questão da eleição da Mesa Diretora da Casa. Assim como todos os seus atos administrativos durante a sua gestão sempre estiveram em harmonia com a Lei, informamos que em momento algum este Presidente usou qualquer tipo de artifício que viesse a impedir o funcionamento regular do Legislativo Municipal de Garanhuns, como tampouco coagiu ou intimidou qualquer funcionário deste Poder, pois tal fato não procede com sua conduta.
7 – Enfim, a população de Garanhuns conhece a conduta do vereador Severino Sabino Filho (Silvio Sabino), bem como o comportamento democrático, tendo já ao longo da vida, disputado seis eleições para o cargo de vereador e obtendo êxito em duas delas, tendo também disputado eleições para a presidência da Casa Raimundo de Moraes em três processos distintos, no qual foi eleito em um. Agindo como um democrata, que bem sabe perder e ganhar, tenho a fé inabalável em Deus, na minha família e nos meus amigos e correligionários que este fato é mais um percalço em minha vida de homem público, o qual saberei superar com honradez e caráter e, sobretudo na confiança daqueles que sempre me acompanharam.
Garanhuns, 11 de agosto de 2010.
Severino Sabino Filho
Presidente
CARA DE PAU ESSE PRESIDENTE,QUANTO ELE GASTOU PARA TER O VOTODO VEREADOR E CANDIDATO A DEPUTADO QUE SE DIZ OPOSIÇAO?VERGONHA......
ResponderExcluirOlha o Presidente Silio esta com razão, qualquer advogado ou jurista pode confirmar isto, a prerrogativa de baixar decreto é do Presidente e deve ser seguido, se o Presidente do Poder legislativo adiou a eleição não poderia o vice ter feito outra pois não tem poder algum. No cado do Presidente viajar o vice so assume se houver reunião, mas não assumi o patrimonio do legislativo uma vez que seria necessario que o Presidente passasse o cargo atraves de uma ato administrativo para o vice presidente, portanto se a camara estava fechada (que acredito que todo dia feche) não poderia o vice mandar abrir atraves de chaveiros e usar livros do legislativo sem a presença da assessoria parlamentar da casa, tornando este fato nulo pois não se usou os preceitos determinados pela lei organica do município. Não se pode querer ser presidente na marra, com força de pistoleiros, nem da guarda municipal deve seguir o regimento interno e a constituição federal, se isso pegar moda quando Lula vim aqui visitar o nordeste José alencar vai mandar abrir todos os gabinetes em Brasilia afinal ele é o vice !!! Paciencia né isso so pra quem é desinformado !!!!
ResponderExcluirJose Valter MOnteiro
Estaudante de Direito da FDG
Garanhuns
Esclarecendo a nota oficial do Exmo.Sr.Presidente da Câmara de Veradores de Garanhuns, O Sr. Severino Sabino Filho, (Sílvio Sabino)
ResponderExcluirPoderia estender-me a fatos que pertencem ao caso, mas, o que realmente a populaçao de Garanhuns deseja saber é como ocorreu a atitude do Sr. Presidente, em TENTAR ADIAR A ELEIÇAO DA NOVA MESA DIRETORA DA CASA RAIMUNDO DE MORAES. Sendo assim, colocarei em tópicos para dar um sentido cronológico da situaçao que se passou:
1 - Através do Ato No. 003/2010, ficou determinado a Eleiçao da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garanhuns para o dia 05 de agosto de 2010, para o Biênio 2011/2012.
2 - Em nota oficial do Presidente, o mesmo afirma que foi amplamente divulgada a publicidade do Decreto 004/2010, fato que não aconteceu, pois minha pessoa estava na Casa Raimundo de Moraes e NÃO RECEBEU nenhum comunicado oficial, e tenho como provar, pois todas as comunicações oficiais são protocoladas em livros que ficam no poder da Câmara de Vereadores.
3 - Sabemos que a saúde é, depois de Deus, a coisa mais importante que devemos atentar nesta vida, sobretudo nos entes que amamos, mas, se a viagem era de suma importância para o Sr. Presidente, por qual motivo ele só ausentou-se da cidade no dia 06 de agosto de 2010, ou seja, no dia subsequente ao baixar o decreto?
4 - Como é que os Veradores tiveram entendimento equivocado se o Capítulo III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Garanhuns, em seu artigo 38 afirma que a competência do Vice-Presidente é de substituir o Presidente em ausências e impedimentos eventuais.(Quer dizer que se o irmão do Presidente Lula adoecer, o Brasil para é? E o seu Vice, o Sr. José de Alencar vai parar o País? Foi o que ele quis fazer com tal atitude.)
5 - Por qual motivo, a chave que dá acesso ao local de votação sumiu, por intermédiodo Sr. Senivaldo Rodrigues Albino, que em nota oficial assumiu que praticou tal ato a mando do Sr. Stênio Douglas, assessor do Ver. Sílvio Sabino? ( Será que foi para os Vereadores e a população de Garanhuns não terem acesso a votação e, acima de tudo, não poderem ver a Democracia em sua plenitude?)
Assim, espero que com estes VERDADEIROS comentários, pois acredito que nada germina sem a VERDADE, tenha esclarecido aos leitores deste renomado Blog o que realmente aconteceu no dia 05/08/2010, dia este onde ocorreu a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Garanhuns, no Biênio 2011/2012.
Uma Câmara que não representa a população de Garanhuns, pois, os vereadores que foram eleitos, foram porque compraram os mandatos, só pode dar nisso.
ResponderExcluirGaranhuns: entregue a politicos sem nenhuma condição de representar a população, passando por prefeito, vereadores e deputado estadual.
Ontem, dia 12/08/2010, foi ratificada a eleição para o Biênio 2011/2012 da Mesa Diretora da Câmara de Veradores de Garanhuns, com a leitura da ata da eleição sendo feita pela atual Mesa Diretora. Tendo a presença na Sessão Ordinária do atual Presidente, o Vereador Sílvio Sabino, os Vereadores Gersinho Filho, Capitão Lucena, Junior Negrão, Natalício, Ary, Zé de Vilaço, Zaqueu e Marcelo Marçal.
ResponderExcluirSe antes existia alguma dúvida da licitude da eleição por parte de algum cidadão garanhuense (diga-se de passagem uma Eleição Democrática, onde a vontade da maioria prevalece), esta dúvida deixou de existir ontem.