Em Parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Paranatama, do exercício financeiro de 2005, devido à prática de várias irregularidades, foi emitido pela segunda câmara do TCE, tendo como ordenador das despesas o ex-prefeito Reginaldo Leonel e Silva (PT) e o relator do processo foi o auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
O relatório do exercício financeiro daquele ano acusa que a Prefeitura não fez o envio da prestação de contas do Fundo Próprio de Previdência, deixou de cobrar o IPTU tal como já fizera nos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 além de ter-se envolvido com fraude em processos licitatórios.
Conforme o relatório prévio de auditoria, a Prefeitura fez o repasse do duodécimo da Câmara depois do dia 20, nos meses de fevereiro, março, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro, indo de encontro ao dispositivo constitucional, e não empregou 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos professores.
O relatório do exercício financeiro daquele ano acusa que a Prefeitura não fez o envio da prestação de contas do Fundo Próprio de Previdência, deixou de cobrar o IPTU tal como já fizera nos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 além de ter-se envolvido com fraude em processos licitatórios.
Conforme o relatório prévio de auditoria, a Prefeitura fez o repasse do duodécimo da Câmara depois do dia 20, nos meses de fevereiro, março, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro, indo de encontro ao dispositivo constitucional, e não empregou 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos professores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário