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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Prefeito de Palmeirina é multado pelo TCE


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Palmeirina referente ao primeiro quadrimestre de 2009. O processo teve como relator Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, que aplicou uma multa ao prefeito Eudson Catão, no valor de R$ 9.600,00, que corresponde a 30% dos seus vencimentos no período, que agora deverá ser apanhado no prazo de 15 dias, em seguimento a esta decisão.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, o prefeito Eudson não tomou qualquer medida para minorar o montante do gasto total com o pagamento da folha, que a partir do primeiro quadrimestre de 2008 já havia extrapolado o limite tolerado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da receita corrente líquida).

Segundo Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, "a irregularidade constitui grave infração administrativa contra a Lei de Finanças Públicas, punível com multa equivalente a 30% dos vencimentos do agente que lhe der causa, calculado proporcionalmente ao período de verificação, no caso quadrimestral".

O relator disse ainda que o prefeito foi penalizado pelos quadrimestres precedentes pela mesma irregularidade, e que recebeu comunicado para apresentar defesa no que diz respeito a este processo, todavia Eudson não deu nenhum retorno.

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