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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Lei que regulamenta Poluição Sonora é aprovada em Garanhuns


A Câmara de Vereadores de Garanhuns aprovou Lei nº 3694/2009, que disciplina a emissão de poluição sonora originada por estabelecimentos comerciais e automóveis com equipamentos sonoros. Esta Lei se opõe a emissão de ruídos, barulhos e rumores em zonas próximas a repartições públicas, escolas, hospitais, casas de saúde, teatros, cinemas, tribunais e igrejas, em seus horários de funcionamento, sendo observado o limite de 300m de distância. A proibição é perene no que diz respeito aos hospitais e casas de saúde, seja qual for o horário.

Para a Mídia Volante, executada mediante carro-de-som, é permitida apenas no horário das 8h às 20 h, de segunda a sábado, aos domingos das 9h às 14 h. No centro da cidade, mais precisamente na Av. Santo Antonio, a partir do vigor da Lei em questão, fica proibida a circulação de propaganda. Caso seja constatada a infração, o município, através do órgão competente, poderá imputar multa no valor de R$ 100 a R$ 200, podendo este valor ser dobrado, se for observada reincidência, sendo, por outro lado, apreendido o objeto móvel que for motivo da infração desta Lei.

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